Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 17/96 de 8 de Março, a hora legal no país é atrasada de sessenta minutos às 2 horas de amanhã (último domingo de Outubro,), dando-se assim, início ao período da "HORA DE INVERNO".
sábado, outubro 30, 2010
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sábado, outubro 30, 2010 às 09:02
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 17/96 de 8 de Março, a hora legal no país é atrasada de sessenta minutos às 2 horas de amanhã (último domingo de Outubro,), dando-se assim, início ao período da "HORA DE INVERNO".
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