outra para quem ho acusar. Et damos poder a quall quer Justiça honde acontecer assy quiser como vintaneiros ou quadrilheiros que sem mais proceso nemhordem de juizo sumariamente sabida a verdade comdenem os culpados no dito caso de degredo et assy do denheiro atee nous mill rreeas sem apelaçam nem agravo et sem disso poder conhecer almoxarife nem contador nem outro oficial nosso de nossa fazena em caso que o hy aja & seo senhorio dos ditos dereitos o dito forall quebrantar per si ou outrem seja logo sospenso delles et da jurdicam do dito lugar se at uer emquanto nossa merecê for & mais as pessoas que em seu noou por elle o fazerem encorreram nas ditas peas & almoxarifes se primace e officiaes dos ditos direitos que o assy nom comprire perderam os ditos officios et nam que ram mais os outros. & portantomandamos que todollas cousas contheudas neste forall que nos poemos por ley se cumpram para sempre do theor do quall mandamos fazer tres hü delles para a camada villa & outra para o Senhorio dos ditos dereitos. & outra para a nossa torre do tombo pera em todo tempo se poder tirar quall quer duuida que sobre isso possa sobreuir, dada hanossa muy nobre et sempre leal cidade de Lixboa aos quinze dias do mes de feuereiro era do açimento de nosso Senhor ihü xpõ de myll quynhentos et quatorze annos. E sobscprito por fernam de pina. Em oito folhas.
Tiago Lucas Web
Visualize a minha Galeria. Vale a pena ver...;,
Loriga à Noite
A Beleza de Loriga à noite...
Pela Calada da Noite
Documentário sobre a Ementa das Almas em 2 Episódios...
Alterações Climatéricas
DUAS IMAGENS... O MESMO LOCAL... ESTAÇÃO DO ANO DIFERENTE...
Nevão 2010
Loriga a Suíça Portuguesa
sábado, fevereiro 27, 2016
domingo, fevereiro 14, 2016
quarta-feira, dezembro 24, 2014
Feliz Natal!
quarta-feira, dezembro 24, 2014 às 19:26
19:26
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Natal
é a ternura do passado, o valor do presente e a esperança de um futuro
melhor. É comungar com as pessoas que amamos a fartura e o amor que nos
foi dado pelo sacrifício de um homem que nasceu menino e subiu aos céus
para sentar-se ao lado do Criador. É o desejo mais sincero de que cada
coração se encha com bênçãos ricas e eternas e que cada caminho nos leve
à paz.
Boas festas para todos!
sábado, outubro 18, 2014
quinta-feira, abril 03, 2014
Festival Diocesano da Canção de Mensagem
quinta-feira, abril 03, 2014 às 00:51
00:51
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O grupo de Jovens de LORIGA vai participar no Festival Diocesano da Canção de Mensagem deste ano em TRANCOSO.
quinta-feira, março 13, 2014
domingo, fevereiro 16, 2014
Comemorações do Foral manuelino de Loriga 1514 - 2014
domingo, fevereiro 16, 2014 às 15:35
15:35
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Decorreu ongtem, em Sacavém, na sede da ANALOR - Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, a Sessão Solene de Comemoração do 5º Centenário do Foral Manuelino de Loriga.
A Sessão foi aberto pelo Presidente desta Associação, Dr. José Gonçalves Mendes, que traçou o plano que a associação pretende levar a cabo. Pela voz dos convidados Dr. Augusto Moura Brito e Dr. Herculano Paixão de Melo, ficámos a saber um pouco mais sobre o contexto histórico e a importância da reforma administrativa levada a cabo pelo Rei D. Manuel I, que culminaria na revisão dos antigos forais e na outorga de novos forais, como foi o caso de Loriga. A animação musical esteve a cargo de 4 elementos do Grupo Rufos & Roncos, que nos transportaram para a época através de instrumentos e melodias desse tempo. A recolha e direção musical foram da responsabilidade do Prof. Pinto Gonçalves, que foi explicando, antes de cada número musical, como surgiu e que instrumentos eram utilizados.
Foi uma tarde enriquecedora, para todos quantos participaram. (in: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.735018829864770.1073741830.720816831284970&type=1)
Ler também :
Artigo muito interessante sobre as Comemorações:...
A Sessão foi aberto pelo Presidente desta Associação, Dr. José Gonçalves Mendes, que traçou o plano que a associação pretende levar a cabo. Pela voz dos convidados Dr. Augusto Moura Brito e Dr. Herculano Paixão de Melo, ficámos a saber um pouco mais sobre o contexto histórico e a importância da reforma administrativa levada a cabo pelo Rei D. Manuel I, que culminaria na revisão dos antigos forais e na outorga de novos forais, como foi o caso de Loriga. A animação musical esteve a cargo de 4 elementos do Grupo Rufos & Roncos, que nos transportaram para a época através de instrumentos e melodias desse tempo. A recolha e direção musical foram da responsabilidade do Prof. Pinto Gonçalves, que foi explicando, antes de cada número musical, como surgiu e que instrumentos eram utilizados.
Foi uma tarde enriquecedora, para todos quantos participaram. (in: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.735018829864770.1073741830.720816831284970&type=1)
Ler também :
Artigo muito interessante sobre as Comemorações:...
sexta-feira, fevereiro 14, 2014
quarta-feira, fevereiro 12, 2014
segunda-feira, fevereiro 10, 2014
sábado, fevereiro 08, 2014
CARTAZ das COMEMORAÇÕES FORAL de LORIGA - 1514
sábado, fevereiro 08, 2014 às 16:41
16:41
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Vem aí Mau Tempo
às 16:40
16:40
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Domingo, dia 9-02-2014, será o verdadeiro dia de mau tempo.
Atinge todo o país pelo que é bom tomarem algumas precauções.
Muita chuva todo o dia. Grande nevão na Serra da Estrela.
Vento muito forte ao fim da tarde e à noite. Mais de 100km no litoral e nas montanhas.
Na madrugada de Segunda-feira a neve pode aparecer em zonas baixas, 600m ou menos. Será em pequenas quantidades mas depois pode gelar.
Atinge todo o país pelo que é bom tomarem algumas precauções.
Muita chuva todo o dia. Grande nevão na Serra da Estrela.
Vento muito forte ao fim da tarde e à noite. Mais de 100km no litoral e nas montanhas.
Na madrugada de Segunda-feira a neve pode aparecer em zonas baixas, 600m ou menos. Será em pequenas quantidades mas depois pode gelar.
sexta-feira, fevereiro 07, 2014
quinta-feira, fevereiro 06, 2014
O FORAL MANUELINO DE LORIGA
quinta-feira, fevereiro 06, 2014 às 16:44
16:44
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Algumas considerações sobre
Ao serem concedidos, os FORAIS MANUELINOS, el Rei ordenou que fossem feitos em triplicado, conforme consta no prório texto completo de muitos deles: “ do qual mandamos fazer três, um deles para a Câmara da Vila e outro para o senhorio dos ditos direitos e outro para a nossa Torre do Tombo para em todo o tempo se poder tirar qualquer dúvida que sobre isto possa sobrevir”.
Sucedeu porém que dado o facto de muitos Forais terem textos iguais em grande extensão, as cópias que Fernão de Pina fez copiar para os livros do Arquivo estão como escreveu Damião de Góis: ´”resumiu alguns de tal forma que na Torre do Tombo, andam destes forais, por tal ordem e tão abreviados que seria necessário fazerem-se outros novos, em que se pusesse por extenso o que ele (para poupar tempo e trabalho?) ordenou de maneira que se não pode deles dar despacho às partes, senão com muito trabalho.”
São muitos os Forais copiados desta maneira. Quase todos começam por não conter o “intróito”, como aconteceu com o de Loriga, que começa assim: D.MANUEL,etc... e pára. Só recomeça depois de omitir uma grande porção de texto, continuando apenas quando começa a expor o que as pessoa deve pagar: Pagará toda a pessoa que lavrar.....
E muito mais flagrante é a omissão de várias folhas do Foral, quando um pouco mais á frente, após referir a pensão do Tabelião, diz muito simplesmente: “E a Pena de arma , e o gado de vento, e a portagem e apena de foral, é tal como na Lousã.
Reparem que no final do resumo que foi passado para o ARQUIVO, se diz:
E subscrito pelo dito Fernão de Pina em oito folhas. Mas o resumo que lá foi posto tem umas 40 linhas e ocupa metade de uma folha!?...
Os Forais de S. Romão, Alvoco e Sandomil que eu tive em minhas mãos e pertenciam às Câmaras das respectivas vilas são muito parecidos nas suas disposiçôes, no seus tamanhos, iluminuras e nº de folhas. Foram também emitidos no mesmo ano -1514.
Noutros casos como o do Foral de Travancinha, por exemplo, manda seguir o texto do Foral da Guarda e noutros o do Foral de Lamego,etc.
Como disse acima, os Forais do actual Concelho de Seia de que pude observar exemplares completos, ou quase completos; foram os de Seia, S. Romão, Sandomil e Alvoco da Serra. Podem consultar-se os seus originais ou julgo que fotocópias a cores no ARQUIVO MUNICIPAL DE SEIA. Os restantes poderão, “com muito trabalho”, refazê-los socorrendo se dos resumos da Torre do Tombo, já que poucas probabilidades terão de os encontrar integralmente escritos.
Os Forais de S. Romão, Alvoco da Serra e Sandomil todos apresentam na primeira página iluminuras iguais e o mesmo texto. A iluminura que está em melhor estado é a de Alvoco, que damos aqui a conhecer. O Foral de Seia, concedido em 1510, tem uma iluminura diferente e um texto diverso.
Conforme prometi há dias, seguindo o conselho de Damião de Góis, puz por extenso... com muito trabalho, o FORAL para LORIGA, para que se possa dele dar despacho às partes.
O que podem ler no anexo a seguir, contém portanto as frases que estavam escritas no pergaminho pertencente à Câmara da Vila de Loriga e no pergaminho pertencente ao senhorio.
ANTÓNIO HERCULANO
Ao serem concedidos, os FORAIS MANUELINOS, el Rei ordenou que fossem feitos em triplicado, conforme consta no prório texto completo de muitos deles: “ do qual mandamos fazer três, um deles para a Câmara da Vila e outro para o senhorio dos ditos direitos e outro para a nossa Torre do Tombo para em todo o tempo se poder tirar qualquer dúvida que sobre isto possa sobrevir”.
Sucedeu porém que dado o facto de muitos Forais terem textos iguais em grande extensão, as cópias que Fernão de Pina fez copiar para os livros do Arquivo estão como escreveu Damião de Góis: ´”resumiu alguns de tal forma que na Torre do Tombo, andam destes forais, por tal ordem e tão abreviados que seria necessário fazerem-se outros novos, em que se pusesse por extenso o que ele (para poupar tempo e trabalho?) ordenou de maneira que se não pode deles dar despacho às partes, senão com muito trabalho.”
São muitos os Forais copiados desta maneira. Quase todos começam por não conter o “intróito”, como aconteceu com o de Loriga, que começa assim: D.MANUEL,etc... e pára. Só recomeça depois de omitir uma grande porção de texto, continuando apenas quando começa a expor o que as pessoa deve pagar: Pagará toda a pessoa que lavrar.....
E muito mais flagrante é a omissão de várias folhas do Foral, quando um pouco mais á frente, após referir a pensão do Tabelião, diz muito simplesmente: “E a Pena de arma , e o gado de vento, e a portagem e apena de foral, é tal como na Lousã.
Reparem que no final do resumo que foi passado para o ARQUIVO, se diz:
E subscrito pelo dito Fernão de Pina em oito folhas. Mas o resumo que lá foi posto tem umas 40 linhas e ocupa metade de uma folha!?...
Os Forais de S. Romão, Alvoco e Sandomil que eu tive em minhas mãos e pertenciam às Câmaras das respectivas vilas são muito parecidos nas suas disposiçôes, no seus tamanhos, iluminuras e nº de folhas. Foram também emitidos no mesmo ano -1514.
Noutros casos como o do Foral de Travancinha, por exemplo, manda seguir o texto do Foral da Guarda e noutros o do Foral de Lamego,etc.
Como disse acima, os Forais do actual Concelho de Seia de que pude observar exemplares completos, ou quase completos; foram os de Seia, S. Romão, Sandomil e Alvoco da Serra. Podem consultar-se os seus originais ou julgo que fotocópias a cores no ARQUIVO MUNICIPAL DE SEIA. Os restantes poderão, “com muito trabalho”, refazê-los socorrendo se dos resumos da Torre do Tombo, já que poucas probabilidades terão de os encontrar integralmente escritos.
Os Forais de S. Romão, Alvoco da Serra e Sandomil todos apresentam na primeira página iluminuras iguais e o mesmo texto. A iluminura que está em melhor estado é a de Alvoco, que damos aqui a conhecer. O Foral de Seia, concedido em 1510, tem uma iluminura diferente e um texto diverso.
Conforme prometi há dias, seguindo o conselho de Damião de Góis, puz por extenso... com muito trabalho, o FORAL para LORIGA, para que se possa dele dar despacho às partes.
O que podem ler no anexo a seguir, contém portanto as frases que estavam escritas no pergaminho pertencente à Câmara da Vila de Loriga e no pergaminho pertencente ao senhorio.
ANTÓNIO HERCULANO
segunda-feira, fevereiro 03, 2014
sábado, janeiro 25, 2014
Mas afinal quem foi D. Manuel I
sábado, janeiro 25, 2014 às 01:04
01:04
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Monarca português, filho do infante D. Fernando, irmão de D. Afonso V, e de D. Brites, nasceu a 31 de Maio de 1469 em Alcochete
e morreu em Lisboa a 13 de Dezembro de 152.
Décimo quarto rei de Portugal (1495-1521), é conhecido pelo cognome de
"o Venturoso". Casou três vezes. Primeiro, em 1497, com D. Isabel, filha
dos Reis Católicos e viúva do príncipe D. Afonso, filho de D. João II.
Com a morte de D. Isabel, de parto, casou pela segunda vez, em 1500, com
a infanta D. Maria de Castela, irmã de D. Isabel. Deste casamento
nasceram vários filhos, entre eles D. João, o futuro rei, e D. Beatriz,
duquesa de Saboia. Viúvo novamente, casou, em 1518, com a infanta D.
Leonor, irmã de Carlos V.D. Manuel subiu ao trono em 1495, após a morte
de D. João II, seu cunhado, de acordo com o testamento do falecido rei.
Tal ficou a dever-se à morte do único filho legítimo de D. João, o
príncipe D. Afonso, e à não aceitação de legitimação de um filho
bastardo de D. João. Foi ainda possível porque tinham morrido os outros
irmãos mais velhos de D. Manuel.
No plano interno, D. Manuel I vai continuar a centralização do poder,
mas de uma maneira mais sensata que D. João II. Logo nas Cortes de
Montemor-o-Novo, no início do seu reinado, foram tomadas medidas que vão
nesse sentido, como mandar confirmar as doações feitas, os privilégios e
cartas de mercê; reformou os tribunais superiores. Por outro lado, só
reuniu Cortes mais três vezes: em 1498, em 1499 e em 1502.Em 1496,
obriga todos os judeus e mouros que não quisessem batizar-se a sair do
país no prazo de dez meses, sob pena de confisco dos bens e condenação à
morte.
Como as Ordenações Afonsinas estavam já desatualizadas, o rei mandou
proceder a nova compilação das leis. Assim, entre 1512 e 1531, são
publicadas as Ordenações Manuelinas.
No que respeita à política ultramarina, quando sobe ao trono, em 1495,
tinha-se dobrado já o Cabo da Boa Esperança e preparava-se a viagem
marítima que levaria os portugueses até à Índia. D. Manuel deu
continuidade a esses preparativos e em 5 de julho de 1497 partia de
Lisboa uma armada chefiada por Vasco da Gama, que atingiu Calecute em 20
de maio de 1498. Estava consumada a descoberta do caminho marítimo para
a Índia. Em 1500 manda D. Manuel uma outra armada à Índia, comandada
por Pedro Álvares Cabral, que, desviando a rota mais para sudoeste,
acaba por atingir as costas da Terra de Vera Cruz. Estava descoberto o
Brasil, que se encontrava ainda nos nossos limites do Tratado de
Tordesilhas, o que leva a supor que D. João II já tinha conhecimento
destas terras aquando da assinatura do Tratado.D. Manuel decide enviar
todos os anos uma armada à Índia, não só para consolidar o domínio
português no Oriente como para ajudar na luta contra os inimigos dos
portugueses naquelas paragens. Para poder impor a nossa presença, D.
Francisco de Almeida foi para a Índia como vice-rei, tentando manter o
monopólio da navegação e do comércio português na área, com certos
apoios em terra, sendo Cochim o respetivo centro. Sucede-lhe Afonso de
Albuquerque, que conquistou Goa, transformada então em capital do Estado
da Índia, e manda proceder à exploração de outras terras daquelas
paragens, chegando a Timor.No reinado de D. Manuel fizeram-se também
viagens para ocidente, tendo-se atingido a Gronelândia e Labrador. No
Norte de África prosseguiram algumas conquistas, como Safim e Azamor.Nas
relações com os outros países, o rei tentou usar da maior habilidade e
diplomacia, procurando manter-se neutral e não se envolvendo nas lutas
do seu tempo. Ficou célebre, pelo seu fausto, uma comitiva que enviou ao
papa Leão X em 1513.
Com D. Manuel I procedeu-se a uma reforma dos forais que, a partir deste
período, passaram a ser meros registos de isenções e encargos locais.
Passaram a ser designados por Forais Novos ou Forais Manuelinos. Foi em
15 de Fevereiro de 1514 que D. Manuel atribuiu o último e mais completo
Foral a Loriga.
Os forais eram diplomas concedidos pelo rei e por outros senhorios
laicos ou religiosos, contendo normas disciplinadoras das relações dos
habitantes entre si e a identidade outorgante. Os primeiros forais foram
atribuídos com o intuito de povoar e atrair mão de obra a determinados
locais. As dimensões e o conteúdo dos forais eram variáveis, por eles
estabeleciam-se as liberdades e garantias das pessoas e bens dos
povoadores, impunham-se impostos e tributos, definiam-se as multas
devidas pelos delitos e contravenções, estipulava-se o serviço militar e
os encargos a privilégios dos cavaleiros-vilãos, determinava-se o
aproveitamento de terrenos comuns, etc. As cartas de foral (forais) eram
essencialmente normas de Direito público; o Direito privado continuava a
reger-se pelo costume. Os concessionários do foral recebiam a terra a
título definitivo e hereditário, podendo aliená-la após algum tempo de
residência obrigatória. Gama Barros estabeleceu uma diferença entre dois
tipos de forais: os dos senhorios particulares e eclesiásticos, que têm
subjacente uma relação enfitêutica; e os do rei, que em geral prevêem a
obrigação de residência. Após o fortalecimento do poder do rei, os
forais começaram a declinar, a legislação geral começou a uniformizar a
jurisprudência.
No período liberal, mais concretamente entre 1810 e 1832, dão-se várias
reformas feitas de avanços e recuos consoante a evolução política. A 13
de agosto de 1832, um decreto de Mouzinho da Silveira elimina
radicalmente todos os encargos sobre bens nacionais que derivassem de
forais ou contratos enfitêuticos.
A nível cultural, D. Manuel procedeu à reforma dos Estudos Gerais,
criando novos planos de estudo e bolsas de estudo. É nesta época que
surge o estilo manuelino, com motivos inspirados no mar e nas grandes
viagens, em monumentos como o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém.
É na sua Corte ainda que surge Gil Vicente.
D. Manuel vem a falecer em 1521, estando sepultado no Mosteiro dos
Jerónimos.
In: http://www.infopedia.pt/
Foral “Manuelino” de Loriga – 1514 - 2014
às 01:02
01:02
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Pagara toda pessoa que laurar com Jugada de bois ou vacas doze
alqueires desta medida corrente todos de centeo et se laurarem com hü
boy a meatade et seo seareiro et cauam que laurar pam, pagara da medida
velha hü alqueire et nam se paga no dito lugar foro outro de nehüa causa
que semea nem colham assy do vinho et linho como de todalhas outras
nouidades e fruitas. E pagaram mais ao senhorio da dita Terra
os foros de denheiro et galinhas que algüas pessoas lhe pagam sem serem a
ysso mais obrigados as pessoas que os ora nam pagam ficando
rresguardado a hüs et aos outros quan ao mostrarem foral lhe seer per
elle guardada sua justiça. Nom ha montado nesta Terra por quato no
veraão amda com ho outro nosso da serra. Et no Ynuerno nam ha hy nehü
pasto. Os manihos sam do concelho com o foro da Terra. A pensam do
tabaliam pagase em sea. Da pena darma se leuaram dusetos Reaes e as
armas perdidas s quaaes penas se nom leuarem quando apunnarem espada ou
qualquer outra arma sem atirar, nem sem preposito em Rexa noua tomarem
praao ou pedra posto que fezerem mall et posto que de proposito as tomem
senom fazerem mal com ellas nam pagaram. Nem a pagara moço de quinze
annos pera baixo nem molher de qualquer idade e filhos et escravos
tirarem sangue. Nem os que sem arma tirarem sangue com bofetada ou
punhada nem quem dfendimento de seu corpo ou por apartar e estremar
outros em arroydo tirarem armas posto que com ellas tirem sangue hem
escravos de qualquer idad que sem ferro tirar sangue. O gado do vento he
de direito Real et arrecadarsea na dita villa per nossa ordenaça com
decaçam que a pessoa a cuja mão for ter escreuer a dez dias priemeiros
seguintes so pena de lhe ser demandado. Portagem no se levará mais no
dito lugar por que nam se mo trou titollo nem tall posse para se deve de
levar. A qual quer pessoa que for contra este nosso forall leuando mais
dereitos dos muy nomeados ou leuando destes mayores conthias das aquy
decraradas ho annos por degra dado hu anno ffora da villa et termo et Foral Manuelino de Loriga mais pagara da catrinta reaes por hu de todo que assy mais leuar. Et se a nom quizer leuar se ja a metade pera os cativos et a
outra para quem ho acusar. Et damos poder a quall quer Justiça honde acontecer assy quiser como vintaneiros ou quadrilheiros que sem mais proceso nemhordem de juizo sumariamente sabida a verdade comdenem os culpados no dito caso de degredo et assy do denheiro atee nous mill rreeas sem apelaçam nem agravo et sem disso poder conhecer almoxarife nem contador nem outro oficial nosso de nossa fazena em caso que o hy aja & seo senhorio dos ditos dereitos o dito forall quebrantar per si ou outrem seja logo sospenso delles et da jurdicam do dito lugar se at uer emquanto nossa merecê for & mais as pessoas que em seu noou por elle o fazerem encorreram nas ditas peas & almoxarifes se primace e officiaes dos ditos direitos que o assy nom comprire perderam os ditos officios et nam que ram mais os outros. & portantomandamos que todollas cousas contheudas neste forall que nos poemos por ley se cumpram para sempre do theor do quall mandamos fazer tres hü delles para a camada villa & outra para o Senhorio dos ditos dereitos. & outra para a nossa torre do tombo pera em todo tempo se poder tirar quall quer duuida que sobre isso possa sobreuir, dada hanossa muy nobre et sempre leal cidade de Lixboa aos quinze dias do mes de feuereiro era do açimento de nosso Senhor ihü xpõ de myll quynhentos et quatorze annos. E sobscprito por fernam de pina. Em oito folhas.
outra para quem ho acusar. Et damos poder a quall quer Justiça honde acontecer assy quiser como vintaneiros ou quadrilheiros que sem mais proceso nemhordem de juizo sumariamente sabida a verdade comdenem os culpados no dito caso de degredo et assy do denheiro atee nous mill rreeas sem apelaçam nem agravo et sem disso poder conhecer almoxarife nem contador nem outro oficial nosso de nossa fazena em caso que o hy aja & seo senhorio dos ditos dereitos o dito forall quebrantar per si ou outrem seja logo sospenso delles et da jurdicam do dito lugar se at uer emquanto nossa merecê for & mais as pessoas que em seu noou por elle o fazerem encorreram nas ditas peas & almoxarifes se primace e officiaes dos ditos direitos que o assy nom comprire perderam os ditos officios et nam que ram mais os outros. & portantomandamos que todollas cousas contheudas neste forall que nos poemos por ley se cumpram para sempre do theor do quall mandamos fazer tres hü delles para a camada villa & outra para o Senhorio dos ditos dereitos. & outra para a nossa torre do tombo pera em todo tempo se poder tirar quall quer duuida que sobre isso possa sobreuir, dada hanossa muy nobre et sempre leal cidade de Lixboa aos quinze dias do mes de feuereiro era do açimento de nosso Senhor ihü xpõ de myll quynhentos et quatorze annos. E sobscprito por fernam de pina. Em oito folhas.
Comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Loriga
às 00:56
00:56
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Está em preparação um programa de Comemorações, que terá início a 15 de
Fevereiro e se prolongará, ao longo do ano, com uma série de
iniciativas.
segunda-feira, dezembro 30, 2013
23:16
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E deito um cigarro meio fumado fora
Para irremediavelmente acender um novo cigarro
Impaciente até à angústia,
Como quem espera numa estação dos arredores
O comboio que há-de trazer ah tão talvez,
quem talvez venha.
Álvaro de Campos
sexta-feira, outubro 11, 2013
LORIGA - BELEZAS IMPARES (TIME LAPSE) - VÍDEO (NOVO)
sexta-feira, outubro 11, 2013 às 15:24
15:24
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terça-feira, agosto 20, 2013
domingo, agosto 18, 2013
sábado, agosto 17, 2013
Incêndio Florestal Serra da Estrela - Penhas de Loriga
sábado, agosto 17, 2013 às 13:20
13:20
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Deflagrou hoje um incêndio na zona de Loriga, concelho de Seia, cuja ignição aconteceu por volta da meia-noite.
No local estão 22 bombeiros, apoiados por cinco viaturas.
O incêndio lavra em mato, numa área de difícil acesso do Parque Natural da Serra da Estrela.
Actualmente o Incêndio encontra-se a progredir lentamente em escarpa. Zona inacessível a meios aéreos e terrestres. Situação em permanente monitorização.