Pagara toda pessoa que laurar com Jugada de bois ou vacas doze
alqueires desta medida corrente todos de centeo et se laurarem com hü
boy a meatade et seo seareiro et cauam que laurar pam, pagara da medida
velha hü alqueire et nam se paga no dito lugar foro outro de nehüa causa
que semea nem colham assy do vinho et linho como de todalhas outras
nouidades e fruitas. E pagaram mais ao senhorio da dita Terra
os foros de denheiro et galinhas que algüas pessoas lhe pagam sem serem a
ysso mais obrigados as pessoas que os ora nam pagam ficando
rresguardado a hüs et aos outros quan ao mostrarem foral lhe seer per
elle guardada sua justiça. Nom ha montado nesta Terra por quato no
veraão amda com ho outro nosso da serra. Et no Ynuerno nam ha hy nehü
pasto. Os manihos sam do concelho com o foro da Terra. A pensam do
tabaliam pagase em sea. Da pena darma se leuaram dusetos Reaes e as
armas perdidas s quaaes penas se nom leuarem quando apunnarem espada ou
qualquer outra arma sem atirar, nem sem preposito em Rexa noua tomarem
praao ou pedra posto que fezerem mall et posto que de proposito as tomem
senom fazerem mal com ellas nam pagaram. Nem a pagara moço de quinze
annos pera baixo nem molher de qualquer idade e filhos et escravos
tirarem sangue. Nem os que sem arma tirarem sangue com bofetada ou
punhada nem quem dfendimento de seu corpo ou por apartar e estremar
outros em arroydo tirarem armas posto que com ellas tirem sangue hem
escravos de qualquer idad que sem ferro tirar sangue. O gado do vento he
de direito Real et arrecadarsea na dita villa per nossa ordenaça com
decaçam que a pessoa a cuja mão for ter escreuer a dez dias priemeiros
seguintes so pena de lhe ser demandado. Portagem no se levará mais no
dito lugar por que nam se mo trou titollo nem tall posse para se deve de
levar. A qual quer pessoa que for contra este nosso forall leuando mais
dereitos dos muy nomeados ou leuando destes mayores conthias das aquy
decraradas ho annos por degra dado hu anno ffora da villa et termo et Foral Manuelino de Loriga mais pagara da catrinta reaes por hu de todo que assy mais leuar. Et se a nom quizer leuar se ja a metade pera os cativos et a
outra para quem ho acusar. Et damos poder a quall quer
Justiça honde acontecer assy quiser como vintaneiros ou quadrilheiros
que sem mais proceso nemhordem de juizo sumariamente sabida a verdade
comdenem os culpados no dito caso de degredo et assy do denheiro atee
nous mill rreeas sem apelaçam nem agravo et sem disso poder
conhecer almoxarife nem contador nem outro oficial nosso de nossa fazena
em caso que o hy aja & seo senhorio dos ditos dereitos o
dito forall quebrantar per si ou outrem seja logo sospenso delles et da
jurdicam do dito lugar se at uer emquanto nossa merecê for & mais as
pessoas que em seu noou por elle o fazerem encorreram nas ditas peas
& almoxarifes se primace e officiaes dos ditos direitos que o assy
nom comprire perderam os ditos officios et nam que ram mais os outros.
& portantomandamos que todollas cousas contheudas neste forall que
nos poemos por ley se cumpram para sempre do theor do quall mandamos
fazer tres hü delles para a camada villa & outra para o Senhorio dos
ditos dereitos. & outra para a nossa torre do tombo pera em
todo tempo se poder tirar quall quer duuida que sobre isso possa
sobreuir, dada hanossa muy nobre et sempre leal cidade de Lixboa aos
quinze dias do mes de feuereiro era do açimento de nosso Senhor ihü xpõ
de myll quynhentos et quatorze annos. E sobscprito por fernam de pina. Em oito folhas.
Foral “Manuelino de Loriga
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